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Acordo de Processamento de Dados — Modelo LGPD

Versão: 1.0 Jurisdição: Brasil — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) Idioma: Português (Brasil)

⚠️ Este modelo é fornecido para fins informativos. Consulte um advogado para adequação ao seu contexto específico.


ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este Acordo de Processamento de Dados Pessoais ("Acordo") é celebrado entre:

CONTROLADOR: [EMPRESA CONTROLADORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], representada neste ato por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [CARGO] ("Controlador")

E

OPERADOR: [EMPRESA OPERADORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], representada neste ato por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [CARGO] ("Operador")

Coletivamente denominadas "Partes".

Data de vigência: [DATA DE INÍCIO]


CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — "LGPD") disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado;

CONSIDERANDO que o Controlador necessita dos serviços do Operador para [DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO], os quais envolvem o tratamento de dados pessoais de titulares;

CONSIDERANDO que a LGPD exige que o tratamento realizado pelo Operador seja feito em conformidade com as instruções do Controlador e com as disposições legais aplicáveis;

As Partes celebram o presente Acordo nos seguintes termos:


CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES

Para os fins deste Acordo, aplicam-se as seguintes definições, nos termos da LGPD:

Termo Definição
Dados Pessoais Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
Dados Pessoais Sensíveis Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico
Tratamento Toda operação realizada com dados pessoais
Controlador Pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Operador Pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador
Titular Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais
ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Encarregado Pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre Controlador, Titulares e ANPD
Incidente de Segurança Acesso não autorizado ou situação acidental ou ilícita que implique destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado

CLÁUSULA 2 — OBJETO

O presente Acordo tem por objeto estabelecer as condições e responsabilidades aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelo Operador, no âmbito dos serviços prestados ao Controlador descritos em [CONTRATO PRINCIPAL / INSTRUMENTO N.º ___].

Descrição do tratamento:

Item Detalhe
Finalidade do tratamento [DESCREVER A FINALIDADE — ex.: prestação de serviços de treinamento em segurança da informação]
Natureza do tratamento [ex.: coleta, armazenamento, processamento, análise]
Tipos de dados pessoais [ex.: nome, e-mail corporativo, cargo, logs de acesso]
Categorias de titulares [ex.: funcionários do Controlador]
Período de retenção [PRAZO — ex.: durante a vigência do contrato + 5 anos após o encerramento]

CLÁUSULA 3 — OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR

O Controlador obriga-se a:

  1. Fornecer ao Operador somente os dados pessoais necessários para a prestação dos serviços contratados, observando o princípio da necessidade (Art. 6, III, LGPD)
  2. Garantir que possui base legal adequada para o tratamento dos dados objeto deste Acordo
  3. Informar o Operador sobre as instruções específicas relativas ao tratamento de dados pessoais
  4. Garantir que os Titulares foram informados sobre o tratamento, conforme exige a LGPD
  5. Nomear e manter um Encarregado (DPO) conforme exigido pelo Art. 37 da LGPD
  6. Comunicar ao Operador eventuais alterações no escopo do tratamento ou nas bases legais aplicáveis
  7. Responsabilizar-se pelas decisões relativas ao tratamento, incluindo finalidade e meios

CLÁUSULA 4 — OBRIGAÇÕES DO OPERADOR

O Operador obriga-se a:

  1. Tratar os dados pessoais somente conforme as instruções documentadas do Controlador e nos estritos termos deste Acordo
  2. Não utilizar os dados para finalidades próprias ou diversas daquelas autorizadas pelo Controlador
  3. Implementar e manter medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição ou divulgação (Art. 46, LGPD)
  4. Manter sigilo sobre os dados pessoais tratados, inclusive após o término do Acordo
  5. Notificar o Controlador imediatamente — e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas — caso tome conhecimento de qualquer incidente de segurança que envolva os dados pessoais tratados
  6. Cooperar com o Controlador na resposta a solicitações de Titulares relativas ao exercício de direitos (Arts. 17-22, LGPD)
  7. Eliminar ou devolver todos os dados pessoais ao Controlador ao término da prestação dos serviços, salvo obrigação legal de retenção
  8. Manter registros de todas as atividades de tratamento realizadas em nome do Controlador (Art. 37, LGPD)
  9. Disponibilizar informações necessárias para demonstrar conformidade com a LGPD e cooperar com auditorias realizadas pelo Controlador ou por terceiro por ele designado

CLÁUSULA 5 — MEDIDAS DE SEGURANÇA

O Operador implementará, no mínimo, as seguintes medidas de segurança (medidas de segurança, técnicas e administrativas):

Medidas Técnicas:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito
  • Controle de acesso baseado em função (RBAC), com princípio do menor privilégio
  • Autenticação multifator para acesso a sistemas que processam dados pessoais
  • Registro e monitoramento de acessos (logs de auditoria)
  • Gestão de vulnerabilidades e patches de segurança
  • Segregação de ambientes (produção, homologação, desenvolvimento)

Medidas Administrativas:

  • Política formal de segurança da informação
  • Treinamento periódico dos colaboradores em proteção de dados e segurança da informação
  • Acordo de confidencialidade com todos os colaboradores que acessam dados pessoais
  • Processo documentado de resposta a incidentes
  • Avaliação periódica de riscos

CLÁUSULA 6 — SUBOPERADORES (SUBCONTRATADOS)

6.1. O Operador não poderá subcontratar o tratamento de dados pessoais sem autorização prévia e por escrito do Controlador.

6.2. Quando autorizado, o Operador deverá:

  • Impor ao suboperador as mesmas obrigações de proteção de dados previstas neste Acordo
  • Permanecer responsável perante o Controlador pelo cumprimento das obrigações pelo suboperador
  • Fornecer ao Controlador a lista atualizada de suboperadores autorizados

6.3. A lista atual de suboperadores autorizados é: [LISTAR OU INDICAR "NENHUM"]


CLÁUSULA 7 — TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS

7.1. O Operador não realizará transferências internacionais de dados pessoais sem autorização prévia e por escrito do Controlador.

7.2. Qualquer transferência internacional autorizada deverá observar os mecanismos previstos nos Arts. 33-36 da LGPD:

  • País com nível de proteção adequado reconhecido pela ANPD; ou
  • Cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD; ou
  • Regras corporativas globais aprovadas pela ANPD; ou
  • Consentimento específico e em destaque do Titular

CLÁUSULA 8 — NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA

8.1. Em caso de incidente de segurança (violação de dados pessoais), o Operador deverá:

Prazo Ação
Imediatamente / até 48h do conhecimento Notificar o Controlador por escrito com: natureza do incidente, dados afetados, medidas de contenção iniciais, ponto de contato
Até 72h do conhecimento Fornecer relatório completo ao Controlador para viabilizar notificação à ANPD (conforme Resolução CD/ANPD No. 15/2024)
Prazo acordado Cooperar na investigação e remediação; fornecer evidências solicitadas pelo Controlador ou pela ANPD

8.2. A notificação inicial deverá ser enviada para: [E-MAIL DO DPO / ENCARREGADO DO CONTROLADOR]

8.3. A notificação ao Controlador não constitui reconhecimento de responsabilidade pelo Operador.


CLÁUSULA 9 — DIREITOS DOS TITULARES

9.1. O Operador deverá cooperar com o Controlador para viabilizar o exercício dos direitos dos Titulares previstos nos Arts. 17-22 da LGPD, incluindo:

  • Acesso, correção e portabilidade de dados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
  • Revogação do consentimento

9.2. O Operador deverá responder às solicitações do Controlador relacionadas a direitos de Titulares no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.


CLÁUSULA 10 — VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. O presente Acordo entra em vigor na [DATA DE INÍCIO] e permanece vigente enquanto o Operador prestar serviços que envolvam tratamento de dados pessoais do Controlador.

10.2. Qualquer Parte poderá rescindir este Acordo mediante notificação por escrito com antecedência mínima de [PRAZO — ex.: 30 dias].

10.3. Ao término deste Acordo, o Operador deverá, conforme instrução do Controlador:

  • Devolver todos os dados pessoais ao Controlador; ou
  • Eliminar todos os dados pessoais de forma segura e irreversível e emitir certificado de eliminação

10.4. O Operador poderá reter dados pessoais apenas na medida exigida por obrigação legal, devendo notificar o Controlador sobre tal retenção e seu fundamento.


CLÁUSULA 11 — AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

11.1. O Controlador, ou auditor terceiro por ele designado, poderá realizar auditorias nas operações de tratamento de dados do Operador, mediante notificação prévia com antecedência mínima de [PRAZO — ex.: 15 dias úteis], exceto em caso de incidente de segurança.

11.2. O Operador deverá cooperar com as auditorias e disponibilizar documentação, sistemas e pessoal necessários.


CLÁUSULA 12 — DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Lei aplicável: Este Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

12.2. Foro: As Partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/ESTADO] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Acordo.

12.3. Integração: Este Acordo integra e complementa o [CONTRATO PRINCIPAL] celebrado entre as Partes, prevalecendo em caso de conflito no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

12.4. Alterações: Qualquer alteração a este Acordo deverá ser feita por escrito e assinada por representantes autorizados de ambas as Partes.


ASSINATURAS

CONTROLADOR OPERADOR
[EMPRESA CONTROLADORA] [EMPRESA OPERADORA]
Nome: ___________________ Nome: ___________________
Cargo: ___________________ Cargo: ___________________
Data: ___________________ Data: ___________________
Assinatura: ______________ Assinatura: ______________

Encarregado (DPO) do Controlador: [NOME] Contato do Encarregado: [E-MAIL] Encarregado (DPO) do Operador: [NOME] Contato do Encarregado: [E-MAIL]


Este modelo é fornecido para fins informativos. Consulte um advogado para adequação ao seu contexto.