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Runbook de Resposta a Incidentes de Segurança

Versão: 1.0 Jurisdição: Brasil — LGPD (Lei 13.709/2018) + BACEN Resolução 4.893/2021 Idioma: Português (Brasil) Revisão: [DATA DA ÚLTIMA REVISÃO] Responsável: [CARGO DO RESPONSÁVEL — ex.: CISO / Encarregado de Dados]


1. Objetivo e Escopo

Este runbook define os procedimentos operacionais para detecção, contenção, erradicação, recuperação e comunicação de incidentes de segurança cibernética que possam envolver dados pessoais (violação de dados pessoais) ou sistemas críticos da organização.

Obrigações legais cobertas:

  • LGPD Art. 48: Notificação à ANPD e aos Titulares em caso de incidente de segurança relevante
  • BACEN 4.893 Art. 12–13: Notificação ao Banco Central do Brasil para incidentes relevantes em instituições financeiras (prazo: 72 horas)
  • LGPD Resolução CD/ANPD No. 15/2024: Regulamenta prazos e conteúdo da notificação à ANPD

2. Classificação de Incidentes

Critérios de Classificação

Prioridade Critérios Exemplos
P1 — Crítico Violação de dados pessoais sensíveis em larga escala; comprometimento de sistemas críticos; ransomware em produção; risco imediato de dano irreparável Vazamento de dados de saúde ou financeiros de milhares de titulares; ransomware em core banking; credenciais de administrador comprometidas
P2 — Alto Violação de dados pessoais não sensíveis; acesso não autorizado confirmado; incidente com potencial de escalonamento Vazamento de nomes e e-mails corporativos; acesso indevido por ex-funcionário; servidor comprometido sem dados confirmados exfiltrados
P3 — Médio/Baixo Suspeita de incidente sem confirmação; violações de política sem impacto externo; tentativas bloqueadas Phishing bloqueado pelo gateway; tentativa de acesso negada; uso indevido de credenciais internas sem exfiltração

3. Papéis e Responsabilidades

Papel Responsabilidades Contato
Encarregado de Dados (DPO) Coordenar notificações à ANPD; orientar decisões legais; comunicar-se com titulares [E-MAIL] / [TELEFONE]
CISO / Segurança da Informação Liderar resposta técnica; coordenar contenção e erradicação; declarar P1/P2 [E-MAIL] / [TELEFONE]
Jurídico Avaliar obrigações de notificação; analisar cláusulas contratuais; comunicação com reguladores [E-MAIL] / [TELEFONE]
Comunicação / Relações Públicas Comunicados externos, se aplicável; mensagens a clientes e imprensa [E-MAIL] / [TELEFONE]
TI / Infraestrutura Suporte técnico à contenção e recuperação; análise forense [E-MAIL] / [TELEFONE]
Alta Direção / Board Decidir ações de alto impacto; aprovação de comunicados públicos [E-MAIL] / [TELEFONE]

Comandante do Incidente (Incident Commander): [CARGO] — responsável pela coordenação geral durante P1/P2.


4. Prazos de Notificação — Resumo

Destinatário Prazo Base Legal Conteúdo Mínimo
Equipe interna / CISO Imediato (dentro de 1h do conhecimento) Política interna Natureza do incidente, sistemas afetados, ações iniciais
Encarregado (DPO) Dentro de 4h Política interna Briefing completo para avaliar obrigação de notificação externa
ANPD — Comunicação Inicial Até 3 dias úteis do conhecimento do incidente (Res. CD/ANPD 15/2024) LGPD Art. 48 + Res. ANPD 15/2024 Dados iniciais: natureza, categorias de dados, medidas de contenção
ANPD — Comunicação Complementar Prazo estabelecido pela ANPD na resposta inicial Res. ANPD 15/2024 Relatório completo com análise de causa raiz
Banco Central (BACEN) Até 72 horas do conhecimento (incidentes relevantes) BACEN 4.893 Art. 12 Natureza, sistemas afetados, impacto estimado, medidas tomadas
Titulares afetados Prazo razoável / conforme orientação ANPD LGPD Art. 48 §1 Natureza do incidente, dados envolvidos, medidas recomendadas

Atenção: O prazo começa a contar a partir do momento em que a organização tomou conhecimento do incidente — não da data em que ele ocorreu.


5. Fases do Processo de Resposta

Fase 1 — Detecção e Triagem

Objetivo: Identificar e confirmar a ocorrência do incidente o mais rápido possível.

Checklist:

  • Alerta ou reporte recebido por: [canal — ex.: SIEM, e-mail, helpdesk, terceiro]
  • Registrar data e hora do conhecimento inicial: ___________
  • Atribuir analista de plantão responsável pela triagem
  • Coletar evidências iniciais sem alterar o estado dos sistemas
  • Classificar o incidente (P1 / P2 / P3) com base nos critérios da Seção 2
  • Notificar o Incident Commander (se P1 ou P2)
  • Abrir registro formal no sistema de tickets: [SISTEMA] Ticket nº: ___________

Fase 2 — Contenção

Objetivo: Impedir que o incidente se propague ou cause danos adicionais.

Contenção Imediata (curto prazo):

  • Isolar sistemas comprometidos da rede (se aplicável sem interromper serviços críticos)
  • Revogar credenciais comprometidas ou suspeitas
  • Bloquear IPs / endereços suspeitos no firewall / WAF
  • Preservar logs e evidências (captura de imagem forense se P1)
  • Notificar DPO e Jurídico
  • Iniciar timeline documentada do incidente

Contenção de Longo Prazo:

  • Implementar controles temporários para manter operação segura
  • Definir plano de contenção com prazo de resolução estimado
  • Comunicar stakeholders internos conforme cadeia de escalamento

Fase 3 — Erradicação

Objetivo: Eliminar a causa raiz do incidente.

  • Identificar vetor de ataque e causa raiz
  • Remover malware, backdoors ou acessos não autorizados
  • Aplicar patches e correções de segurança
  • Reforçar controles que falharam
  • Validar erradicação com teste / varredura
  • Documentar ações realizadas com timestamps

Fase 4 — Recuperação

Objetivo: Restaurar operação normal de forma segura e monitorada.

  • Restaurar sistemas a partir de backup limpo (se necessário)
  • Validar integridade dos dados restaurados
  • Reativar sistemas isolados de forma gradual e monitorada
  • Monitorar sistemas restaurados por no mínimo [PRAZO — ex.: 72h] após reativação
  • Confirmar ausência de atividade suspeita remanescente
  • Declarar fim da fase de recuperação e comunicar stakeholders

Fase 5 — Notificações Regulatórias

5.1. Notificação à ANPD

Utilizar o formulário oficial disponível em: gov.br/anpd

Conteúdo obrigatório (Res. CD/ANPD 15/2024):

  • Data e hora do conhecimento do incidente
  • Natureza dos dados pessoais afetados
  • Categorias e quantidade estimada de titulares afetados
  • Informações de contato do Encarregado (DPO)
  • Medidas técnicas e administrativas adotadas para contenção
  • Riscos relacionados ao incidente
  • Medidas de mitigação implementadas ou em andamento

5.2. Notificação ao BACEN (instituições financeiras — BACEN 4.893)

  • Preencher formulário BACEN / usar canal oficial [inserir link/canal BACEN]
  • Conteúdo: natureza do incidente, data de ocorrência, sistemas afetados, estimativa de impacto, medidas de resposta, ponto de contato

5.3. Comunicação aos Titulares

  • Identificar titulares afetados
  • Redigir comunicado claro e acessível (sem jargão técnico excessivo)
  • Comunicado deve incluir: o que aconteceu, quais dados foram afetados, riscos potenciais, medidas tomadas pela organização, medidas recomendadas ao titular, canal de contato para dúvidas
  • Aprovar comunicado com Jurídico e DPO
  • Enviar por canal adequado: e-mail, portal, carta, conforme tipo de relacionamento

Fase 6 — Lições Aprendidas (Post-Mortem)

Prazo: Reunião de post-mortem em até [PRAZO — ex.: 15 dias úteis] após o encerramento do incidente.

Agenda padrão:

  1. Linha do tempo do incidente (timeline completa)
  2. Causa raiz identificada
  3. O que funcionou bem na resposta
  4. O que falhou ou poderia ter sido mais rápido
  5. Ações corretivas e preventivas com responsável e prazo
  6. Atualização da documentação de segurança
  7. Atualização deste Runbook, se necessário

Saída obrigatória: Relatório de Post-Mortem registrado em [SISTEMA / REPOSITÓRIO]. Copiar DPO, CISO e Jurídico.


6. Formulários e Checklists

Registro Inicial do Incidente

Campo Informação
Data/hora do conhecimento
Reportado por
Sistemas / dados afetados
Classificação inicial P1 / P2 / P3
Incident Commander
Ticket nº
Notificações internas realizadas DPO: ☐ CISO: ☐ Jurídico: ☐ Direção: ☐

Checklist de Notificação Regulatória

Obrigação Prazo Realizado Data/Hora Responsável
Notificação ANPD (preliminar) 3 dias úteis
Notificação ANPD (complementar) Conforme ANPD
Notificação BACEN (se aplicável) 72 horas
Comunicação aos titulares Conforme ANPD
Comunicação a parceiros/fornecedores Conforme contratos

Este modelo é fornecido para fins informativos. Consulte um advogado e adapte às políticas internas da sua organização.